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DESTAQUES
Zona Livre
Os 60 números da Zona Livre estão disponíveis em versão integral em:
http://www.clubesafo.com/Zl.htm
O trabalho de recolha e organização foi feito por Isabel Bento, com a colaboração de Esmeralda Martins na digitalização de alguns números.
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Assembleia Geral da Associação Clube Safo
Foi realizada dia 27 de Março de 2010 a Assembleia Geral da Associação Clube Safo, que contemplava na sua ordem de trabalhos a eleição dos órgãos socias.
Não tendo sido apresentada nenhuma lista, a Associação Clube Safo permanece em gestão administrativa, estando todas as suas actividades suspensas.
Lembramos que de acordo com os estatutos do Clube Safo, em qualquer momento pode ser apresentada uma lista para os órgãos sociais e marcada uma Assmebleia Geral extraordinária para a realização de eleições.
Toda a informação sobre as condições para constituição de lista e realização de eleições está disponível nos estatutos do Clube Safo.
Desejamos que em breve seja apresentada a nova lista e que o Clube Safo regresse à actividade :-)
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Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condena estado português
A Associação Clube Safo é uma das associações que apresentou queixa.
Clicar para ler decisão do Tribunal
Notícia da TSF - 3 de Fevereiro de 2009:
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou esta terça-feira Portugal por ter proibido, em 2004, a entrada nas suas águas territoriais de um navio fretado por organizações favoráveis à despenalização do aborto.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) considerou que Portugal violou o direito à liberdade de expressão e decidiu atribuir 2.000 euros a cada uma das três associações queixosas por prejuízo moral.
Em Agosto de 2004, as três associações queixosas, entre as quais a holandesa Women On Waves, fretaram o navio Borndiep e tentaram atracar no porto português da Figueira da Foz, onde esperavam organizar a bordo do navio reuniões, seminários e ateliers a favor da despenalização da interrupção voluntária da gravidez.
A 27 de Agosto de 2004, quando o Borndiep, que ficou conhecido como o «Navio do Aborto», se preparava para entrar em Portugal, o governo proibiu a sua entrada em águas territoriais portuguesas e um navio da armada posicionou-se junto a ele para o impedir de avançar.
Considerando que tinham sido violados direitos à liberdade de expressão, de reunião e de manifestação, as três associações levaram a questão ao tribunal administrativo que rejeitou o pedido. A queixa foi igualmente rejeitada a 19 de Fevereiro de 2005 pelo Supremo Tribunal Administrativo português.
No entanto, os juízes do TEDH consideraram que as medidas tomadas em relação ao Borndiep foram desproporcionadas e que houve violação do artigo 10 da Convenção dos Direitos Humanos (relativo à liberdade de expressão).
Os requerentes reclamavam a título de prejuízo material o reembolso das somas envolvidas na viagem do Borndiep, 49.528 euros e 5.000 euros para cada uma das associações a título de prejuízo moral.
O Tribunal rejeitou o pedido de prejuízo material e atribuiu 2.000 euros a cada uma das requerentes por prejuízo moral.
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