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DESTAQUES
Assembleia Geral da Associação Clube Safo
Foi realizada dia 29 de Março de 2009 a Assembleia Geral da Associação Clube Safo, que contemplava na sua ordem de trabalhos a eleição dos órgãos socias.
Não tendo sido apresentada nenhuma lista, a Associação Clube Safo permanece em gestão administrativa.
Salientamos que a qualquer momento pode ser apresentada uma proposta de lista para os órgãos sociais, de acordo com o estabelecido nos estatutos da associação. A partir desse momento a Presidente da Mesa da Assembleia Geral procederá à convocatória de uma Assembleia Geral para a realização de eleições.
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Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condena estado português
A Associação Clube Safo é uma das associações que apresentou queixa.
Clicar para ler decisão do Tribunal
Notícia da TSF - 3 de Fevereiro de 2009:
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou esta terça-feira Portugal por ter proibido, em 2004, a entrada nas suas águas territoriais de um navio fretado por organizações favoráveis à despenalização do aborto.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) considerou que Portugal violou o direito à liberdade de expressão e decidiu atribuir 2.000 euros a cada uma das três associações queixosas por prejuízo moral.
Em Agosto de 2004, as três associações queixosas, entre as quais a holandesa Women On Waves, fretaram o navio Borndiep e tentaram atracar no porto português da Figueira da Foz, onde esperavam organizar a bordo do navio reuniões, seminários e ateliers a favor da despenalização da interrupção voluntária da gravidez.
A 27 de Agosto de 2004, quando o Borndiep, que ficou conhecido como o «Navio do Aborto», se preparava para entrar em Portugal, o governo proibiu a sua entrada em águas territoriais portuguesas e um navio da armada posicionou-se junto a ele para o impedir de avançar.
Considerando que tinham sido violados direitos à liberdade de expressão, de reunião e de manifestação, as três associações levaram a questão ao tribunal administrativo que rejeitou o pedido. A queixa foi igualmente rejeitada a 19 de Fevereiro de 2005 pelo Supremo Tribunal Administrativo português.
No entanto, os juízes do TEDH consideraram que as medidas tomadas em relação ao Borndiep foram desproporcionadas e que houve violação do artigo 10 da Convenção dos Direitos Humanos (relativo à liberdade de expressão).
Os requerentes reclamavam a título de prejuízo material o reembolso das somas envolvidas na viagem do Borndiep, 49.528 euros e 5.000 euros para cada uma das associações a título de prejuízo moral.
O Tribunal rejeitou o pedido de prejuízo material e atribuiu 2.000 euros a cada uma das requerentes por prejuízo moral.
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